Sim, você tem direito de receber os valores referentes ao auxílio-doença retroativo caso a sua incapacidade já existia na data em que você fez o pedido administrativo ou quando sofreu um cancelamento indevido. O INSS não pode fazer isso com você nem cortar a data de início do pagamento para livrar o governo da obrigação de quitar os meses em que você esteve doente e sem renda.
Se o INSS demorou meses para fazer sua perícia, negou o benefício na via administrativa ou cessou o pagamento antes da sua recuperação total, os valores acumulados pertencem a você por direito. A legislação previdenciária estabelece regras claras de pagamento desde o início da incapacidade e você não deve deixar esses valores esquecidos nos cofres públicos.
A solicitação de valores acumulados exige atenção aos prazos regulamentares para não perder o dinheiro de meses de espera. Se o INSS indeferiu seu pedido, você tem exatamente 30 dias para interpor recurso administrativo ou pode optar por ingressar imediatamente na Justiça Federal para requerer a revisão do marco inicial e o pagamento integral do período acumulado.
A fixação da Data de Início do Benefício (DIB) é o ponto central para garantir o direito ao auxílio-doença retroativo. De acordo com o Artigo 60 da Lei 8.213/1991, o benefício é devido a partir do 16º dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, ou a contar da Data do Requerimento Administrativo (DER) para os demais segurados, desde que o pedido ocorra em até 30 dias do início da incapacidade.
Quando o segurado faz o agendamento no prazo legal, o INSS é obrigado a pagar retroativamente desde o primeiro dia da incapacidade ou do requerimento, mesmo que a perícia médica presencial seja realizada meses mais tarde. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 reafirma que o atraso no agendamento do exame pela própria autarquia previdenciária não traz prejuízo financeiro ao segurado, garantindo o direito integral aos atrasados acumulados ao longo da espera.
Em situações onde o benefício foi negado indevidamente e concedido apenas no Poder Judiciário, o Manual de Cálculos da Justiça Federal determina a incidência de correção monetária e juros de mora sobre todas as parcelas vencidas. Para conferir como organizar os comprovantes médicos desde a DER, consulte o nosso guia completo do auxílio-doença. Assim, todo o período compreendido entre a recusa administrativa e a decisão final deve ser quitado de forma corrigida e atualizada pelo órgão previdenciário.
O erro mais comum é aceitar a data da perícia como início do pagamento em vez da data do requerimento original. Essa falha faz o segurado abrir mão de milhares de reais que o INSS deveria pagar pelo período de espera.
- Reúna todos os atestados médicos, laudos e exames antigos que comprovem que a doença já gerava incapacidade na data do pedido inicial.
- Acesse o portal Meu INSS e obtenha a cópia integral do processo administrativo, incluindo a folha de requerimento e os laudos periciais.
- Consulte o guia completo do auxílio-doença para aprender como conferir se o INSS errou na fixação da Data de Início do Benefício (DIB).
- Ingressar com recurso administrativo ou ação judicial para exigir o recalculo da DIB e a liberação de todo o montante retroativo devido.
Exigir o pagamento acumulado contra o INSS exige prova técnica do momento exato em que a incapacidade começou. O advogado especialista analisa seu processo, corrige a data inicial fixada erroneamente e busca o recebimento integral dos valores na Justiça. Fale com o advogado Rafael Vilas Boas, OAB/SP 522.640.
Perguntas Frequentes
1. O que é o auxílio-doença retroativo?
É o pagamento dos valores acumulados desde a data do pedido ou da incapacidade até a efetiva liberação do benefício pelo INSS.
2. Posso receber o auxílio-doença retroativo se o INSS demorou para fazer a perícia?
Sim, a demora do INSS não prejudica o segurado e os valores são pagos desde a data do agendamento.
3. Como o INSS calcula o valor dos atrasados do auxílio-doença?
O cálculo soma todas as parcelas mensais devidas desde a data de início do benefício, corrigidas monetariamente.
4. Quem teve o benefício negado e recorreu tem direito aos atrasados?
Sim, se o recurso ou a ação judicial for procedente, você recebe todo o período retroativo corrigido.
5. Quanto tempo leva para receber os valores retroativos do INSS?
Na via administrativa ocorre junto com a primeira parcela; na Justiça, é pago via RPV ou Precatório após a sentença.
6. Qual é a diferença entre DIB e DER no auxílio-doença retroativo?
DER é a Data do Requerimento e DIB é a Data de Início do Benefício. Elas devem coincidir para garantir os atrasados.
7. O que fazer se o INSS pagou apenas a partir da data da perícia?
Você deve contestar a decisão administrativo ou judicialmente para alterar a DIB para a data do pedido inicial.
8. Existe correção monetária nos valores retroativos do auxílio-doença?
Sim, todas as parcelas atrasadas devem ser atualizadas com correção monetária e juros de mora legais.
9. Posso receber retroativo de auxílio-doença cortado indevidamente?
Sim, comprovando que a incapacidade permaneceu contínua, o INSS é obrigado a pagar todo o período de interrupção.
10. Qual documento prova o direito ao auxílio-doença retroativo?
Atestados, exames e laudos médicos com datas correspondentes ao período em que você solicitou o benefício.
11. É possível pedir retroativo de auxílio-doença de anos atrás?
Sim, respeitando o prazo prescricional de 5 anos para cobrar as parcelas não pagas pelo INSS.
12. Como o auxílio-doença retroativo é pago pela Justiça Federal?
Valores até 60 salários mínimos são pagos por Requisição de Pequeno Valor (RPV) em até 60 dias após a ordem do juiz.
13. O que acontece se o médico da perícia mudar a data do início da incapacidade?
Se o perito fixar uma data posterior ao pedido sem justificativa, você pode contestar o laudo com exames antigos.
14. Posso receber valores retroativos se voltei a trabalhar enquanto esperava a perícia?
A Justiça aceita a cobrança dos atrasados se o retorno ao trabalho ocorreu por extrema necessidade de sobrevivência.
15. O acerto de contas dos atrasados é feito automaticamente no Meu INSS?
Nem sempre; muitas vezes o INSS erra a DIB e é necessário fazer um pedido de revisão de pagamentos.
16. O pagamento retroativo do auxílio-doença incide Imposto de Renda?
A tributação segue regras específicas de Rendimentos Recebidos Accumuladamente (RRA), evitando cobranças abusivas.
17. O que é a declaração de permanência de incapacidade no pedido retroativo?
É o documento médico que atesta que o segurado não recuperou a capacidade de trabalho durante todo o processo.
18. Quem recebe auxílio-doença retroativo recebe o 13º salário proporcional?
Sim, o cálculo dos atrasados inclui a gratificação natalina correspondente aos meses do benefício devido.
19. É necessário fazer nova perícia para receber o retroativo negado?
Na Justiça, é realizada uma perícia judicial com um médico especialista para avaliar retroativamente o quadro.
20. Como solicitar a cópia do processo para calcular os atrasados?
A cópia integral pode ser baixada diretamente na opção “Processos” do portal ou aplicativo Meu INSS.
Se você teve o seu auxílio-doença retroativo negado ou o INSS não pagou os meses de espera da perícia, fale com o advogado Rafael Vilas Boas.
Escrito por Rafael Vilas Boas — OAB 522640 | Advogado Previdenciário