Auxílio-Doença por Ortopedia: Hérnia e Coluna

Sim, você tem direito ao Auxílio-Doença por Ortopedia: Hérnia e Coluna quando problemas ortopédicos na coluna vertebral, como hérnia de disco, protrusão discal ou espondiloartrose, deixam você sem condições físicas de trabalhar por mais de 15 dias seguidos. Se as dores intensas e a limitação de movimentos travam o seu corpo e impedem você de executar o seu trabalho, a lei assegura o seu direito imediato à cobertura financeira.

O INSS nega pedidos ortopédicos diariamente alegando que alterações degenerativas na coluna são comuns ou pré-existentes. Não aceite esse corte arbitrário do seu benefício: a incapacidade funcional real para a sua atividade diária é o fator legal decisivo para a concessão do benefício por incapacidade temporária.

Você tem apenas 30 dias para recorrer do indeferimento da perícia médica ou pedir uma nova avaliação sem perder os valores retroativos desde o primeiro requerimento. Trabalhadores com graves lesões de coluna perdem meses de sustento porque aceitam o laudo contrário do INSS sem agir com a rapidez necessária.

Para garantir a concessão do benefício por incapacidade temporária fundamentado na Lei nº 8.213/1991 (artigos 59 a 63) e no Decreto nº 3.048/1999, você deve cumprir os requisitos legais de carência e qualidade de segurado, além de comprovar a limitação funcional objetiva. Problemas ortopédicos como hérnia de disco (CID 10 – M51), discopatia degenerativa (CID 10 – M51.1) e lombalgia crônica (CID 10 – M54.5) frequentemente exigem esforço físico, carregamento de peso ou permanência em postura dolorosa, atividades que se tornam inviáveis durante as crises inflamatórias acute do paciente.

A perícia federal do INSS não avalia o exame de imagem isoladamente, mas sim a relação direta entre o laudo ortopédico e as exigências biomecânicas da sua profissão atual. Para entender todos os requisitos gerais das perícias, acesse o nosso guia Completo do Auxílio-Doença.

O laudo do seu ortopedista deve especificar a limitação de mobilidade, a restrição para carregar peso, a intensidade da dor e o período estimado de afastamento necessário para tratamento ou reabilitação profissional. Sem uma documentação médica detalhada e recente relacionando a lesão na coluna com a sua função de trabalho, a perícia indefere a solicitação de forma automática, ignorando os exames de ressonância magnética e tomografia apresentados.

O erro mais comum é levar para a perícia médica apenas exames de ressonância antigos sem um laudo ortopédico atualizado que detalhe a incapacidade laboral específica para a sua função. Isso causa a negação imediata do benefício por incapacidade temporária no INSS.

  1. Peça ao seu ortopedista um laudo médico detalhado com o CID exato, a limitação física para sua função e o tempo necessário de afastamento.
  2. Junte os exames de imagem recentes da coluna, como ressonâncias magnéticas e tomografias, acompanhados de seus respectivos laudos laudados.
  3. Agende a sua perícia perante a previdência social anexando toda a documentação médica pelo sistema digital do Meu INSS.
  4. Caso ocorra o indeferimento indevido do seu pedido, siga as orientações descritas no guia completo.
  5. Protocole o recurso administrativo no INSS ou ingresse com ação judicial no prazo máximo de 30 dias após a ciência da decisão.

Se você está incapacitado por hérnia de disco ou dores severas na coluna e teve o seu benefício cortado ou negado, o apoio jurídico especializado protege a sua subsistência. O advogado previdenciário Rafael Vilas Boas, OAB/SP 522.640, atua no combate às injustiças periciais para reverter negativas do INSS e garantir o seu benefício na Justiça.