Sim, você tem direito ao FGTS durante o auxílio-doença — mas com uma condição importante: somente nos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto quem paga é a empresa. A partir do 16º dia, quando o INSS assume o pagamento do benefício, a empresa não é obrigada a depositar o FGTS. Esse é um dos pontos mais mal compreendidos por trabalhadores afastados.
Contudo, se o seu contrato de trabalho ainda estiver ativo — o que ocorre na maioria dos afastamentos por auxílio-doença —, você tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, garantida pelo art. 118 da Lei 8.213/91. Demitir você nesse período sem justa causa é ilegal, e as consequências para o empregador podem ser severas.
Milhares de trabalhadores afastados pelo INSS são demitidos ou pressionados a pedir demissão sem saber que a lei os protege. Muitos só descobrem o direito à estabilidade depois que ela já expirou — e aí o prazo para reclamar na Justiça do Trabalho pode estar correndo. Se você foi demitido após um afastamento por auxílio-doença, pode ter até 2 anos para agir — mas cada dia conta.
O que diz a lei sobre FGTS no auxílio-doença?
A legislação divide o afastamento em duas fases:
Fase 1 — Dias 1 a 15: A empresa paga o salário normalmente. O FGTS é depositado como se o trabalhador estivesse em atividade.
Fase 2 — A partir do 16º dia: O INSS passa a pagar o auxílio-doença. O contrato de trabalho fica suspenso, e a obrigação de depósito do FGTS também fica suspensa. A empresa legalmente não precisa depositar.
Esse entendimento decorre do art. 28 da Lei 8.036/90, que vincula o depósito do FGTS à remuneração paga pelo empregador — que cessa quando o INSS assume.
E a estabilidade após o retorno?
O art. 118 da Lei 8.213/91 garante que o empregado que recebeu auxílio-doença acidentário (código B91) tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. A empresa não pode demiti-lo sem justa causa nesse período.
Atenção: essa estabilidade se aplica apenas ao auxílio-doença acidentário — acidente de trabalho ou doença ocupacional. O auxílio-doença comum (código B31) não garante essa proteção automaticamente, embora muitos acordos coletivos e decisões judiciais reconheçam proteção semelhante.
Para saber qual código seu benefício tem, consulte a carta de concessão do INSS ou acesse o Meu INSS.
O FGTS pode ser sacado durante o afastamento?
Não automaticamente. O saque só é permitido em caso de acidente de trabalho ou doenças graves listadas no art. 20 da Lei 8.036/90 — como câncer, HIV e doença cardíaca grave. Para doenças comuns, o FGTS permanece bloqueado até a rescisão contratual. Para entender todos os seus direitos no afastamento, acesse o guia completo de Auxílio-doença.
O Erro Mais Comum
O erro mais comum é pedir demissão durante o afastamento — ou aceitar a demissão sem questionar — sem saber que a estabilidade pós-alta existe. Trabalhadores que fazem isso abrem mão de indenizações que podem chegar a vários meses de salário, sem possibilidade de reversão depois que o acordo é assinado.
O Que Fazer — Passo a Passo
- Identifique o código do seu benefício. Acesse o Meu INSS ou leia a carta de concessão. B91 = acidentário (estabilidade garantida por lei). B31 = comum (verifique a convenção coletiva da sua categoria).
- Guarde todos os documentos. Atestados, laudos, perícias, carta de concessão e alta médica. Esses documentos provam o período de afastamento e são essenciais em qualquer ação judicial.
- Anote a data da alta médica do INSS. A partir dela, conta o prazo de 12 meses de estabilidade para o benefício acidentário. Qualquer demissão sem justa causa nesse período é ilegal.
- Não assine nada sem ler. Rescisões, acordos, pedidos de demissão. Se a empresa estiver pressionando, procure orientação jurídica antes de qualquer assinatura.
- Se já foi demitido irregularmente, consulte um advogado. O prazo para ação na Justiça do Trabalho é de 2 anos após a demissão.
Quando o Advogado Faz Diferença no pagamento de FGTS no Auxílio-doença
Quando a empresa desrespeita a estabilidade pós-alta e demite mesmo assim — ou quando o benefício é negado e o trabalhador fica sem renda e sem emprego ao mesmo tempo —, a situação exige atuação simultânea no INSS e na Justiça do Trabalho. O advogado previdenciário Rafael Vilas Boas (OAB/SP 522.640) atua nas duas frentes para que você não perca em nenhuma delas.
Perguntas Frequentes
A empresa precisa depositar FGTS enquanto estou de auxílio-doença?
Não durante o período em que o INSS paga o benefício (a partir do 16º dia). Nos primeiros 15 dias, quando a empresa paga o salário, o depósito é obrigatório normalmente.
Posso ser demitido enquanto recebo auxílio-doença?
Se o seu benefício for acidentário (B91), você tem estabilidade por 12 meses após o retorno, conforme o art. 118 da Lei 8.213/91. A demissão nesse período é ilegal e gera direito à indenização. Veja mais em nosso guia completo de auxílio-doença.
Posso sacar o FGTS durante o afastamento?
Apenas em situações específicas: acidente de trabalho ou doenças graves listadas na Lei 8.036/90. Para doenças comuns, o FGTS só pode ser sacado na rescisão contratual.
Fui demitido logo após a alta do INSS. Tenho algum direito?
Se você recebeu auxílio-doença acidentário (B91), a demissão nos 12 meses após a alta é ilegal. Guarde a carta de concessão e a data da alta e procure um advogado. O prazo para reclamar na Justiça do Trabalho é de 2 anos a partir da demissão.
O que é suspensão do contrato de trabalho durante o auxílio-doença?
É a interrupção temporária das obrigações do contrato — a empresa não paga salário e não deposita FGTS; o empregado não trabalha. Mas o vínculo de emprego permanece ativo até o retorno.
O período de afastamento conta para aposentadoria?
Sim. O tempo em que você recebe auxílio-doença conta como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, mesmo sem recolhimento de contribuição nesse período.
Posso receber auxílio-doença e trabalhar como autônomo ao mesmo tempo?
Não. O auxílio-doença pressupõe incapacidade para qualquer atividade laboral. Trabalhar durante o benefício pode resultar em cancelamento e obrigação de devolver os valores recebidos.
A empresa pode me dar uma função diferente ao retornar do afastamento?
Não pode rebaixar função, salário ou condições de trabalho. A lei garante o retorno nas mesmas condições anteriores ao afastamento. Alterações prejudiciais são consideradas alteração contratual ilícita.
O que acontece com meu plano de saúde durante o afastamento?
Durante a suspensão do contrato, a empresa pode suspender o plano de saúde. Muitas mantêm por convenção coletiva ou política interna. Verifique o contrato e a convenção da sua categoria. Para mais informações sobre como manter o plano de saúde durante o afastamento com auxílio-doença, recomendamos que entre em contato com o escritório Machado Vilar Advocacia da Saúde, pois é um escritório especializado em atuação para beneficiários de planos de Saúde.
Tenho direito a férias acumuladas durante o afastamento?
O período de suspensão do contrato (a partir do 16º dia) geralmente não conta para o cálculo de férias. Os primeiros 15 dias, com a empresa pagando, contam normalmente.
Posso negociar rescisão durante o afastamento?
Tecnicamente sim, mas é altamente arriscado. Ao aceitar uma rescisão durante ou logo após o afastamento acidentário, você pode abrir mão da estabilidade e de direitos indenizatórios importantes.
A empresa pode me contratar como PJ para me demitir durante o afastamento?
Não legalmente. Se houver vínculo empregatício caracterizado, a conversão forçada para PJ é nula de pleno direito e pode ser contestada na Justiça do Trabalho. Trata-se de prática ilegal.
Como saber se meu afastamento é acidentário ou comum?
Pelo código do benefício: B91 = acidentário; B31 = comum. Esse código aparece na carta de concessão do INSS e no extrato do Meu INSS. Se você acredita que sua doença tem relação com o trabalho mas recebeu B31, é possível solicitar a conversão com documentação médica.
E se eu tiver alta do INSS mas o médico da empresa não me liberar?
Essa situação gera conflito entre a perícia do INSS e o médico do trabalho da empresa. Você pode contestar a alta do INSS ou buscar uma segunda opinião médica. Ter acompanhamento jurídico evita ficar sem renda nem sem emprego.
Posso perder o auxílio-doença se a empresa me demitir?
Não. A demissão não cancela o auxílio-doença. O benefício é pago pelo INSS e se mantém até a data de alta definida pela perícia. Você ainda terá direito às verbas rescisórias da demissão.
Tenho direito ao seguro-desemprego se for demitido após o afastamento?
Sim, se a demissão for sem justa causa e você preencher os requisitos. O período de afastamento pode afetar a contagem de meses trabalhados — verifique com um advogado ou na Caixa Econômica Federal.
E se meu auxílio-doença for negado e eu for demitido ao mesmo tempo?
Essa é uma das situações mais graves: sem benefício e sem emprego. Você pode recorrer da negativa do INSS e ao mesmo tempo questionar a demissão na Justiça do Trabalho. São ações independentes e podem ser movidas simultaneamente.
O empregador pode me obrigar a trabalhar enquanto recebo auxílio-doença?
Não. O benefício é concedido justamente porque o perito do INSS reconheceu sua incapacidade temporária. Trabalhar durante o auxílio-doença pode gerar cancelamento do benefício pelo INSS.
Preciso avisar a empresa sobre o meu afastamento pelo INSS?
Sim. A empresa deve ser comunicada e você deve entregar a documentação de concessão ao RH. Isso formaliza a suspensão do contrato e protege você de uma demissão por abandono de emprego.
O que é o benefício acidentário (B91) e por que ele é mais importante?
O B91 é o auxílio-doença concedido quando a incapacidade decorreu de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Ele garante estabilidade de 12 meses após o retorno, conforme o art. 118 da Lei 8.213/91 — proteção que o benefício comum (B31) não oferece automaticamente.
Fale com um Advogado
Se você teve o FGTS suspenso indevidamente, foi demitido durante ou logo após o auxílio-doença, ou simplesmente não sabe o que a lei garante na sua situação, fale com Rafael Vilas Boas (OAB/SP 522.640) agora — a consulta é gratuita e pode ser o que impede você de perder direitos que não têm como ser recuperados depois.
Escrito por Rafael Vilas Boas — OAB/SP 522.640 | Advogado Previdenciário